Direito Imobiliário

Usucapião extrajudicial: regularizar o imóvel sem processo judicial

Quem exerce posse prolongada sobre um imóvel sem título registrado pode buscar a regularização diretamente no Registro de Imóveis. Entenda o procedimento.

Fabiano Marques · OAB/SC 50.115 2 min de leitura

Quem exerce posse prolongada sobre um imóvel sem título registrado pode buscar a regularização diretamente no Registro de Imóveis.

A questão prática

Uma família mora há muitos anos em um imóvel comprado por contrato particular, mas nunca conseguiu registrar a propriedade. É possível regularizar sem ação judicial?

O que diz a lei

Desde o Código de Processo Civil de 2015, a Lei de Registros Públicos admite a usucapião extrajudicial, processada no Registro de Imóveis da situação do imóvel (art. 216-A da Lei nº 6.015/1973). O pedido é apresentado por advogado e instruído, entre outros documentos, com ata notarial que atesta o tempo de posse, planta e memorial descritivo e certidões negativas.

Os requisitos de tempo variam conforme a modalidade de usucapião prevista no Código Civil, como a extraordinária, a ordinária e a especial urbana.

Pontos de atenção

  • O titular registral e os confrontantes são notificados e podem se manifestar.
  • Havendo impugnação não resolvida, o procedimento pode ser remetido ao Judiciário.
  • A organização prévia das provas da posse, como contas, IPTU, fotos e declarações, faz diferença.

Limites desta análise

O cabimento da usucapião e a modalidade adequada dependem do tempo e das características da posse, que precisam ser analisados caso a caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso, que depende dos fatos e dos documentos apresentados.

Análise individual

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