Direito Imobiliário
Usucapião extrajudicial: regularizar o imóvel sem processo judicial
Quem exerce posse prolongada sobre um imóvel sem título registrado pode buscar a regularização diretamente no Registro de Imóveis. Entenda o procedimento.
Quem exerce posse prolongada sobre um imóvel sem título registrado pode buscar a regularização diretamente no Registro de Imóveis.
A questão prática
Uma família mora há muitos anos em um imóvel comprado por contrato particular, mas nunca conseguiu registrar a propriedade. É possível regularizar sem ação judicial?
O que diz a lei
Desde o Código de Processo Civil de 2015, a Lei de Registros Públicos admite a usucapião extrajudicial, processada no Registro de Imóveis da situação do imóvel (art. 216-A da Lei nº 6.015/1973). O pedido é apresentado por advogado e instruído, entre outros documentos, com ata notarial que atesta o tempo de posse, planta e memorial descritivo e certidões negativas.
Os requisitos de tempo variam conforme a modalidade de usucapião prevista no Código Civil, como a extraordinária, a ordinária e a especial urbana.
Pontos de atenção
- O titular registral e os confrontantes são notificados e podem se manifestar.
- Havendo impugnação não resolvida, o procedimento pode ser remetido ao Judiciário.
- A organização prévia das provas da posse, como contas, IPTU, fotos e declarações, faz diferença.
Limites desta análise
O cabimento da usucapião e a modalidade adequada dependem do tempo e das características da posse, que precisam ser analisados caso a caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso, que depende dos fatos e dos documentos apresentados.