Direito Sucessório
Inventário em cartório: quando é possível e quais são os prazos
O inventário extrajudicial tende a ser mais rápido que o judicial, mas depende de requisitos. Veja quando ele é possível e qual é o prazo para iniciá-lo.
O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, tende a ser mais rápido do que o judicial. Mas ele depende de requisitos específicos.
A questão prática
Após o falecimento de um familiar, os herdeiros querem saber se podem resolver o inventário em cartório e em quanto tempo devem iniciá-lo.
O que diz a lei
O Código de Processo Civil admite o inventário e a partilha por escritura pública quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo (art. 610, § 1º). A escritura exige a assistência de advogado (art. 610, § 2º).
As regras do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema (Resolução nº 35/2007) foram alteradas em 2024 e passaram a admitir, sob certas condições, o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento ou herdeiros menores ou incapazes.
Prazo
O inventário deve ser aberto em até dois meses a contar do falecimento (art. 611 do CPC). O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei estadual.
Pontos de atenção
- O ITCMD deve ser recolhido antes da lavratura da escritura.
- Havendo divergência entre herdeiros, o caminho é o inventário judicial.
- Bens descobertos depois podem ser objeto de sobrepartilha.
Limites desta análise
A viabilidade do inventário em cartório depende da documentação, da situação dos bens e da concordância de todos os herdeiros.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso, que depende dos fatos e dos documentos apresentados.