Direito Sucessório

Inventário em cartório: quando é possível e quais são os prazos

O inventário extrajudicial tende a ser mais rápido que o judicial, mas depende de requisitos. Veja quando ele é possível e qual é o prazo para iniciá-lo.

Fabiano Marques · OAB/SC 50.115 2 min de leitura

O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, tende a ser mais rápido do que o judicial. Mas ele depende de requisitos específicos.

A questão prática

Após o falecimento de um familiar, os herdeiros querem saber se podem resolver o inventário em cartório e em quanto tempo devem iniciá-lo.

O que diz a lei

O Código de Processo Civil admite o inventário e a partilha por escritura pública quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo (art. 610, § 1º). A escritura exige a assistência de advogado (art. 610, § 2º).

As regras do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema (Resolução nº 35/2007) foram alteradas em 2024 e passaram a admitir, sob certas condições, o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento ou herdeiros menores ou incapazes.

Prazo

O inventário deve ser aberto em até dois meses a contar do falecimento (art. 611 do CPC). O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei estadual.

Pontos de atenção

  • O ITCMD deve ser recolhido antes da lavratura da escritura.
  • Havendo divergência entre herdeiros, o caminho é o inventário judicial.
  • Bens descobertos depois podem ser objeto de sobrepartilha.

Limites desta análise

A viabilidade do inventário em cartório depende da documentação, da situação dos bens e da concordância de todos os herdeiros.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso, que depende dos fatos e dos documentos apresentados.

Análise individual

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