Direito Sucessório

Testamento: quanto do patrimônio pode ser destinado livremente

Havendo herdeiros necessários, metade do patrimônio é reservada a eles. Entenda o limite da parte disponível e as formas de testamento.

Fabiano Marques · OAB/SC 50.115 2 min de leitura

O testamento permite organizar a destinação dos bens, mas a liberdade de quem testa encontra limites quando há herdeiros necessários.

A questão prática

Uma pessoa com filhos deseja deixar parte do patrimônio para um sobrinho e para uma instituição. Quanto pode destinar livremente?

O que diz a lei

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (art. 1.845 do Código Civil). A eles pertence, de pleno direito, metade dos bens da herança, a chamada legítima (art. 1.846). Havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor da metade da herança (art. 1.789).

Não havendo herdeiros necessários, o testador pode dispor da totalidade de seus bens.

Formas de testamento

O Código Civil prevê como testamentos ordinários o público, o cerrado e o particular (art. 1.862). O testamento público, lavrado em cartório, oferece maior segurança quanto à conservação e à validade formal.

Pontos de atenção

  • A legítima é calculada sobre os bens existentes na abertura da sucessão, somadas as doações sujeitas à colação.
  • O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo.
  • Além da destinação de bens, pode conter disposições não patrimoniais, como o reconhecimento de filho.

Limites desta análise

O planejamento por testamento deve considerar o regime de bens, as doações já feitas e a composição familiar.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso, que depende dos fatos e dos documentos apresentados.

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