Direito Sucessório
Doação em vida aos filhos: adiantamento de herança e colação
Doar bens aos filhos ainda em vida ajuda a organizar a sucessão, mas a lei impõe limites. Entenda o adiantamento de herança, a colação e a doação inoficiosa.
Doar bens aos filhos ainda em vida é uma forma comum de organizar a sucessão. A lei, porém, estabelece limites e consequências que precisam ser considerados.
A questão prática
Os pais pretendem doar um imóvel a um dos filhos. Isso pode gerar problemas com os demais herdeiros no futuro?
O que diz a lei
A doação de ascendente a descendente importa, em regra, adiantamento do que lhe cabe por herança (art. 544 do Código Civil). Por isso, no futuro inventário, o filho beneficiado deve trazer o valor recebido à colação, para igualar as legítimas (art. 2.002).
Além disso, é nula a doação na parte que exceder o que o doador poderia dispor em testamento no momento da liberalidade (art. 549), a chamada doação inoficiosa.
Pontos de atenção
- O doador pode dispensar a colação, desde que a doação saia da parte disponível e isso conste expressamente (arts. 2.005 e 2.006).
- É possível reservar o usufruto do bem doado, mantendo seu uso ou sua renda em vida.
- Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade podem ser estabelecidas, com requisitos próprios.
- A doação está sujeita ao ITCMD.
Limites desta análise
A estrutura adequada depende da composição familiar, do patrimônio total e dos objetivos de quem doa.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso, que depende dos fatos e dos documentos apresentados.